O juiz da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, Sergio Roberto Marinho Fortes do Rego, negou o pedido de liminar feito pelo prefeito João Félix, por meio do diretório municipal do PDT, contra a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no TRE-PI, (Tribunal Regional Eleitoral), pelo Instituto de Pesquisa Piauí Vox.
A representação da advogada do PDT, Zefinha Miranda, com pedido de tutela antecipada, foi formulada contra a pesquisa eleitoral nº PI-06257/2024, que associa nomes dos pré-candidatos a prefeito a políticos no âmbito estadual e nacional.
O foco do pedido é para suspender a pesquisa em fase do questionário popular vincular o pré-candidato Paulo Martins a Rafael Fonteles e Lula, enquanto Joãozinho Félix, ao apoio do senador Ciro Nogueira e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O juiz Sérgio Rego negou o pedido da advogada do PDT alegando que esse tipo de medida configura verdadeira censura prévia e que isso somente é sustentado juridicamente quando os argumentos, de fato, apontar a existência de sério vício.
“As alegações deduzidas pelo requerente se relacionam a aspectos técnicos e/ou formais do procedimento e se baseiam, no mais das vezes, em mero exercício de conjectura, não se revestindo, por essa razão, da robustez indispensável para intervenções judiciais dessa envergadura”, justifica o juiz.
“Tal circunstância, no entanto, não configura vício a macular o procedimento, sendo, aliás, prática comezinha nesse meio. Assim e em vista do contexto descrito nos autos, não se vislumbra, a princípio, os pressupostos para se conceder a tutela pretendida e proibir a divulgação da pesquisa apontada na inicial. Ante o exposto, nega-se o pedido de urgência formulado na exordial”, decide o juiz.