O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, da Promotoria Eleitoral de Campo Maior, reconheceu a inelegibilidade do prefeito João Félix e propôs à Justiça Eleitoral a cassação do registro de candidatura do candidato à reeleição, já que o mesmo foi condenado por improbidade administrativa.
“Ante o Exposto, requer-se o recebimento desta impugnação e a sua total procedência para indeferir o registro da candidatura do impugnado”, diz o promotor em seu parecer.
Trigueiro ressalta, em seu parecer, que o entendimento do MP é o de que João Félix está com os direitos políticos suspensos, em ato confirmado pelo Tribunal de Justiça e, portanto, sem condições para exercer qualquer tipo de direito político.
“Não tem direito político passivo ou ativo, sequer de votar ou ser votado, já que condenado a suspensão dos direitos políticos, com trânsito em julgado reconhecido em 2023. Desse modo, condenação nesse sentido é causa de inelegibilidade”, escreve Trigueiro.