O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, Júlio César Garcez, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público, contra o candidato a prefeito João Félix, que no entendimento do magistrado cometeu crime de propaganda eleitoral falsa, (Fake News).
Para o juiz Júlio César, o prefeito João Félix alterou a verdade dos fatos ao noticiar na rede social Instagram que sua candidatura não está impugnada quando na verdade o candidato enfrenta na Justiça Eleitoral processo de impugnação pelo fato de estar inelegível.
“O candidato não está autorizado, por meio de alegações falsas, informar que sua candidatura não foi impugnada. Ocorre que o fato noticiado sobre a impugnação é verídico e pode ser facilmente verificado na internet com uma busca no site (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que possui informações sobre o processo de requerimento de registro de candidatura”, diz o juiz.
O juiz Júlio César então determinou, a pedido do promotor Mauricio Gomes de Souza, que o prefeito João Félix retire do ar o conteúdo falso postado sobre a sua candidatura.
“Ante o exposto, defiro a liminar para que a META PLATFORMS, INC. retire, no prazo de cinco horas, a URL do vídeo publicado pelo representado na rede social Instagram, cujo endereço eletrônico é https://www.instagram.com/reel/Cq59NqOWQu/?igsh=dzh1bWU3NWRicjR0, sob pena de multa por hora de descumprimento, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.714/2022”, declara o magistrado em sentença.