
A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí, determinou que o Tribunal de Contas da União suspenda os efeitos do acórdão nº 8442/2023, em relação ao candidato Paulo Martins, retirando o seu nome da lista de inelegíveis do TCU e, por tanto, devolvendo os seus direitos políticos.
A decisão liminar é resposta a uma Ação de Procedimento Comum Cível movida pela defesa do candidato Paulo Martins, já que ele foi citado em Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura para apresentar contestação, que deverá ser revista pelo Justiça Eleitoral.

Analisando a Ação de Procedimento Comum Cível, a juíza verificou que existiu cerceamento de defesa de Paulo Martins, na medida em que não houve a intimação válida do TCU, trazendo prejuízos ao candidato, havendo, portanto, fortes indícios de nulidade do ato administrativo do Tribunal de Contas da União.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao Tribunal de Contas da União – TCU que suspenda os efeitos do acórdão nº 8442/2023, em relação ao autor, proferido nos autos do Processo nº 007.296/2022-3”, declara a magistrada em sentença.
CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO-Por causa do processo administrativo do TCU, Paulo Martins teve seu nome incluído na lista do Tribunal de Contas da União, o que o tornaria inelegível, mas a suspensão do processo, pela Justiça Federal, derruba toda essa tese e os pedidos de impugnação de candidatura admitidos na Justiça Eleitoral. Paulo Martins tem os seus direitos políticos garantidos, bem como o direito de ser candidato.
