O técnico em informática Daniel Lopes de Araújo, se tornou réu em processo penal que apura estelionato contra um comerciante de Campo Maior. Segundo a ação penal, Daniel teria conseguido, mediante fraude, subtrair da conta da vítima mais de R$ 37 mil. O crime foi praticando entre os anos de 2019 e 2022.
Daniel já havia sido condenado em ação civil, em fevereiro de 2024, onde o juiz Sergio Roberto Marinho Fortes do Rego o condenou ao pagamento de R$ 32 mil e 455 reais pela reparação dos danos materiais e ainda R$ 3 mil reais de indenização por danos morais.
SOBRE O CRIME
O técnico em informática Daniel Araújo aproveitou-se da ingenuidade do proprietário do comércio para, no final do ano de 2019, convencê-lo a contratar a prestação de serviço da máquina de cartão de crédito e débito.
A Polícia Civil conseguiu apurar que Daniel subtraiu, mediante fraude, a quantia de R$ 32 mil oriundas das transações comerciais realizadas através da referida maquineta e ainda conseguiu um empréstimo de R$ 5 mil em nome do comerciante.
“Tendo o indiciado o domínio total do aplicativo e, sendo o mesmo o detentor da senha, passou a despescar a conta digital da vítima, através de transferências bancárias para a conta e para outra conta aberta pelo próprio acusado”, revela o promotor de justiça Marcondes de Oliveira.
ACORDO NEGADO
Na audiência de instrução e julgamento, ocorrida nessa terça-feira, dia 12.11, o assistente de acusação, advogado Humberto Chaves, pediu a juíza da 1ª Vara Criminal de Campo Maior, Daiane de Fatima Soares Fontan Brandão, que não aceitasse o Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público.
Para o advogado Humberto Chaves, Daniel não pode receber esse benefício da lei, tendo em vista que o réu praticou, por várias ocasiões, o crime de furto mediante fraude e estelionato. O pedido do assistente de acusação foi aceito pela juíza Daiane Fontan e determinou que Daniel Lopes seja julgado pelo golpe que aplicou no comerciante.