
A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a medida do Governo do Piauí que isenta produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão foi formalizada com o decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles, com o objetivo de reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros, aumentando o poder de compra das famílias piauienses.
“Esta é mais uma medida do Governo para garantir segurança alimentar e assegurar que a comida chegue à mesa dos piauienses. Seguiremos firmes no compromisso de garantir que os benefícios cheguem a todas as famílias, pois nossa prioridade é proporcionar uma vida mais digna e de qualidade para cada piauiense”, destacou o governador Rafael Fonteles.
QUAIS OS PRODUTOS DEVEM FICAR MAIS BARATOS
Estão na lista de produtos isentos os seguintes alimentos: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate; caprinos e ovinos vivos, banha suína; feijão; mandioca; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.
Outros alimentos que compõem a cesta básica continuam com a carga tributária reduzida a 7% são: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.
MERCADO DEFINE VALOR FINAL
É importante ressaltar que o Governo do Estado não define o valor final dos produtos, visto que o preço de uma mercadoria é decidido pelo mercado. No entanto, espera-se que, com a redução do custo, haja uma diminuição no preço final, especialmente desses alimentos da cesta básica.
