
O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, condenou o prefeito de Campo Maior, João Félix, por desobedecer a Justiça Eleitoral. Em sua sentença o magistrado revela que o político ignorou totalmente a ordem do Poder Judiciário, sendo assim cometendo crime eleitoral.
PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O pedido havia sido feito pela Ministério Público, que solicitou, na época da campanha eleitoral de 2024, que João Félix não utilizasse fogos de artifícios de estampido e motos com escapamento conhecidos como “cadron”.
IGNOROU ORDEM JUDICIAL
Carlo Marcello escreveu na sentença que o notificado, João Félix de Andrade Filho, não se manifestou no prazo legal. A Justiça constatou que o prefeito, ainda na campanha de 2024, utilizou de fogos de artifícios livremente na orla do açude grande, ou seja, descumpriu a ordem judicial.
CONDENADO A PAGAR MULTA
A sentença com a multa aplicada foi publicada nesse mês de julho de 2025. “No caso em espécie restou comprovado nos autos o descumprimento da ordem por parte do candidato a prefeito pela coligação O trabalho continua, João Félix de Andrade Filho, aduzindo que o Representado descumpriu a ordem judicial e utilizou de fogos de artifícios livremente na orla do açude grande”, diz o juiz em sentença.















