
A Justiça Eleitoral, por meio da 96ª Zona Eleitoral, (Campo Maior), negou provimento do pedido de cassação do prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Zé Henrique (PSD), e do vice-prefeito, Marcílio Penha (PT). A decisão foi conhecida na tarde desta terça-feira (07/10), após o juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego publicar sua sentença.
PEDIDO NEGADO
O pedido de cassação é feito por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelo então candidato a prefeito adversário de Zé Henrique, Lucas Oliveira, e também o candidato a vice Ricardo Cunha.

No pedido de cassação, os adversários de Zé Henrique alegavam que houve, durante o pleito de 2024, suposta prática de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico por parte do prefeito eleito e alguns assessores.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
O juiz Sérgio Roberto Marinho julgou, porém, em sua decisão que o pedido de cassação é improcedente, já que reconheceu a insuficiência de provas para a configuração da conduta vedada. “Com efeito, além do episódio não caracterizar conduta vedada, o abuso de poder insinuado demandaria a apresentação de prova robusta e apta à comprovação do ilícito. Julgam-se improcedentes os demais pedidos formulados nesta Ação Judicial Eleitoral”, sentencia Sérgio Roberto Marinho.

VITÓRIA EXPRESSIVA
Também o juiz entendeu que as alegações não são motivos suficientes para cassação dos mandatos de Zé Henrique e Marcílio Penha, uma vez que é de conhecimento de todos a expressiva diferença de votação entre os candidatos eleitos e derrotados. Zé Henrique foi eleito 4.332 votos (que representou 86% dos votos), contra 702 votos de Lucas Oliveira (13% dos votos).
“Desse modo, sob a perspectiva da repercussão no pleito, não há substrato fático-jurídico para aplicação da sanção máxima, no caso, a cassação do diploma dos candidatos beneficiados, especialmente quando se tem vista a expressiva diferença de votação entre o primeiro e o segundo colocados”, diz a sentença.















