
O juiz eleitoral da 7ª Zona de Campo Maior Carlos Marcello Sales Campos declarou a inelegibilidade por 8 anos do prefeito João Félix, do seu filho Dogival Vidal dos Reis Neto, Dogim Félix, e do primo Dalberto Rocha de Andrade pela grave prática de abuso de poder político por parte de todos os investigados.
Ministério Público
A decisão do juiz se baseia em Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral alegando que os investigados abusaram do poder político ao desviar a estrutura administrativa do Município de Campo Maior para favorecer a candidatura de Dogival Félix ao cargo de Prefeito de Jatobá do Piauí.

Conduta Grave
Ao julgar a ação do Ministério Público, o juiz Carlos Marcello considerou a conduta grave pois “instrumentaliza a miséria e a necessidade de serviços públicos, (saúde, assistência e defesa civil), em moeda de troca eleitoral”, ferindo de morte o Art. 14, § 9º da Constituição Federal.
Gestão exportada
“Não houve apoio à Defesa Civil, mas sim o uso de uma Hilux da Assistência Social como suporte logístico a uma convenção partidária. O prefeito de Campo Maior, João Félix, permitiu que a estrutura de sua gestão fosse “exportada” para Jatobá do Piauí para amparar a candidatura de seu filho, Dogival Neto”, diz o juiz na sentença.
Usou até Festejo de Santo Antônio
O juiz atentou durante a ação que houve o uso de dois veículos (placas OEG3580 e PTZ5A54), também o uso de máquinas pavimentadoras em vídeos promocionais e a promoção explícita do candidato em shows durante o Festejos de Santo Antônio, que foram pagos com dinheiro público.
Admitem os fatos
O juiz Carlos Marcello considera o mais grave é que a argumentação da defesa dos investigados é de admitirem os erros cometidos e tratam os fatos como meras irregularidades administrativas.
“Os investigados apresentaram defesa argumentando, em síntese: Que os veículos presentes na convenção serviram para dar apoio operacional da Brigada de Incêndio (Defesa Civil). Que os fatos em redes sociais ocorreram pelo exercício da liberdade de expressão e que não existe gravidade apta que maculasse o pleito em Jatobá”.
Provas
O juiz revelou que durante a audiência de instrução, foram colhidos depoimentos que esclareceram o vínculo dos veículos com as secretarias geridas pela família do então candidato Dogim.
Acusações comprovadas
Para o magistrado, o Ministério Público reforçou o desvio de finalidade juntando documentos novos de Inquéritos Civis que comprovam que a Defesa Civil não autorizou formalmente o uso do veículo para fins políticos e que o carro locado estava sob o controle da Secretaria de Saúde (gerida pela mãe do candidato).
Interesses privados e familiares
Ao julgar a ação, o juiz entendeu que os argumentos da defesa dos réus apenas confirmam a fragilidade da gestão do patrimônio público de Campo Maior, que foi colocado à disposição de interesses privados e familiares, configurando o abuso de poder político.

Sentença
O juiz decidiu:
1. RECONHECER a prática de abuso de poder político por parte de todos os investigados.
2. DECLARAR A INELEGIBILIDADE de DOGIVAL VIDAL DOS REIS NETO, DALBERTO ROCHA DE ANDRADE e JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO pelo período de 8 (oito) anos a contar das eleições de 2024.
3. CASSAR O REGISTRO DE CANDIDATURA (ou diploma, se houver) de Dogival Vidal dos Rei Neto e Dalberto Rocha de Andrade, dada a gravidade das condutas que comprometeram a higidez do pleito.














