
O Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), emitiu na sexta-feira passada, dia 12.06, a certidão de Decisão Transitado em Julgado, na Ação de Investigação Eleitoral que pedia a cassação da chapa proporcional do Podemos em Jatobá do Piauí. Na prática o processo foi arquivado pela Justiça Eleitoral.
A ação pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Joao Pereira da Silva Junior (Junior Katirina), e do João Moraes da Silva Neto, (Neto Fogo), ambos eleitos pelo Podemos de Jatobá do Piauí. A ação foi movida pelo grupo do ex-candidato a prefeito no município, Dogim Félix.

Na ação o candidato que saiu derrotado nas urnas, no pleito de 2024, pedia também a anulação da chapa proporcional do Podemos, alegando que as candidaturas de Maria Eduarda Silva da Mota e Maria Madalena Alves de Oliveira, eram fraudes eleitorais.
O TSE decidiu rejeitar o Agravo em Recurso Especial Eleitoral movido por Dogim Félix, após derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Por conta dessa rejeição e por não haver mais possibilidade de apelação, o TSE considerou que o processo estava transitado em julgado. “Certifico que a decisão ID 165660662 transitou em julgado em 11/06/2026”, diz a certidão do TSE.















