
O prefeito Joãozinho Félix, de Campo Maior, poderá ser multado em R$ 2 mil por dia, limitado ao total de R$ 50 mil, caso descumpra a decisão da Justiça que determina a nomeação de um novo controlador-geral do Município. A liminar, concedida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), também prevê a possibilidade de configuração do crime de desobediência.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (29/07), determina o afastamento imediato de Antônio Alberto Soares Carvalho do cargo de controlador-geral, ao suspender os efeitos da Portaria nº 060/2025 e de eventuais atos posteriores de recondução ou designação para a função.
Segundo o MPPI, durante as investigações foi constatado que o cargo era ocupado por um servidor sem vínculo efetivo com o Município, em desacordo com as exigências constitucionais para o exercício da função. Antes de recorrer à Justiça, o órgão expediu a Recomendação Administrativa nº 007/2025, orientando que a Prefeitura nomeasse um servidor efetivo, concursado e com formação compatível para o cargo, mas a medida não foi atendida.
Com a decisão judicial, o prefeito terá 15 dias, em caráter improrrogável, para nomear e dar posse a um novo controlador-geral. O escolhido deverá ser servidor público efetivo e estável, possuir nível superior em área compatível e cumprir mandato de três anos, conforme prevê a Constituição do Estado do Piauí.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a multa diária será cobrada diretamente do prefeito, sem prejuízo das demais sanções previstas na decisão judicial.















