
Em uma importante vitória jurídica para o Direito do Consumidor e a defesa de aposentados no Piauí, uma idosa campo-maiorense conseguiu, junto a Justiça de Campo Maior, uma indenização de R$ 58,5 mil, após uma batalha judicial de cinco anos contra um banco que efetuou descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A sentença
A sentença definitiva de liquidação foi proferida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Leonardo Tavares
A ação foi conduzida pelo advogado Francisco Leonardo Tavares Rocha (OAB/PI nº 12.133), que estruturou a tese do processo demonstrando a abusividade das cobranças mensais não autorizadas e exigindo a aplicação rigorosa do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Manobra do banco e a reação da defesa
O processo começou em outubro de 2021, quando a defesa acionou a Justiça contestando os abatimentos mensais no benefício da idosa. Mesmo após a obtenção da sentença favorável que reconheceu a ilegalidade da cobrança, a instituição financeira tentou uma última manobra na fase de execução para diminuir o prejuízo.
O banco pediu que a incidência dos juros de mora e da correção monetária fosse congelada na data em que realizou o depósito do valor inicial em juízo, o que reduziria drasticamente o montante final pago à vítima.
A defesa da aposentada rebateu o pedido, e o magistrado rejeitou a tese da instituição financeira, mantendo a atualização contínua do saldo calculada pelo setor técnico do TJPI.
Como a conta chegou a R$ 58,5 mil

O valor fixado em R$ 58.532,73 no final de setembro de 2026 é fruto de uma soma determinada pela legislação e mantida pelas decisões do juízo:
• Restituição em dobro: conforme o Artigo 42 do CDC, quando fica provada a cobrança indevida sem engano justificável, a instituição financeira é obrigada a devolver o dobro do que foi retirado do consumidor.
• Indenização por danos morais: compensação fixada pelo prejuízo que extrapolou a esfera financeira, afetando a subsistência de uma pessoa idosa que dependia integralmente da renda mensal.
• Juros e correção monetária: aplicados sobre o montante ao longo de todo o curso do processo (2021 a 2026), elevando o valor devido à aposentada.
Alerta para aposentados e pensionistas
O advogado que defendeu a idosa destaca que esse tipo de prática costuma ser silencioso, o que dificulta a percepção imediata por parte das vítimas no interior do estado.
“O desconto é pequeno perto do benefício, e é isso que o torna difícil de perceber. Quando a pessoa nota, já são anos de prejuízo”, alertou o advogado Francisco Leonardo Tavares Rocha.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeiro grau, a instituição financeira ainda pode recorrer.
Atenção ao Extrato bancário
Especialistas recomendam que os segurados do INSS verifiquem periodicamente o Extrato de Empréstimos Consignados, disponível na plataforma digital do Meu INSS (site ou aplicativo), para checar se há cobranças não reconhecidas.















