
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI), realizou na tarde dessa quinta-feira, dia 22.01, julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra os vereadores eleitos pelo partido PODEMOS de Jatobá do Piauí.
Unanimidade
Na sessão os membros da Corte Eleitoral decidiram, por unanimidade, com placar de 7 a 0, reformar a sentença de procedência proferida em primeira instância na 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, reconhecendo a inexistência de irregularidades no processo eleitoral de 2024.
Sem provas
Na ação, encabeçada pelo grupo político derrotado no pleito de 2024, havia acusação de fraude à cota de gênero e pedia a cassação dos mandatos dos vereadores João Moraes da Silva Neto (Neto Fogo) e João Pereira da Silva Júnior (Júnior Catirina).

Como votou o relator
O relator do processo, desembargador Ricardo Gentil, argumentou em seu voto no mérito do processo que não ficou configurado a fraude por ausência de provas e decidiu pela rejeição da ação e de manter assim o mandato dos candidatos. “julgo improcedente a ação por não figurar fraude à cota de gênero nas eleições municipais em Jatobá do Piauí”, votou o relator.
O voto do relator Ricardo Gentil foi seguido pelos demais membros do TER-PI presentes na sessão dessa quinta-feira, 22, que foi realizada de forma remota.
Mesma composição
Dessa forma, os vereadores eleitos pelo partido PODEMOS, Júnior Catirina e Neto Fogo, permanecem exercendo os seus mandatos, assegurando assim a continuidade da composição da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí.















