O desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, julgou procedente o agravo de instrumento que pedia a nulidade de ato administrativo e devolvia o prédio da Fundação Milton Soldani Afonso para a entidade. Para a Justiça , a Prefeitura de Campo Maior havia se apropriado indevidamente do imóvel.
De acordo com o Acórdão da Sentença, publicado nessa terça-feira, dia 18.06, o desembargador Agrimar Rodrigues reconheceu o Agravo de Instrumento, dando provimento para reformar a decisão agravada e concedendo a tutela antecipada requerida.
Sendo assim, o magistrado determinou a nulidade do Processo Administrativo de nº 001.488/2022, bem como todos atos administrativos dele decorrentes e também cesse os atos de intervenção praticados em detrimento da Fundação Milton Soldani Afonso e da respectiva escola Milton Soldani Afonso, uma vez que esta não faz parte da Administração Pública Municipal.
O ex-vereador Edvaldo Lima, representante da Fundação Milton Soldani Afonso, explicou que com essa decisão do TJ do Piauí, a entidade volta a ter a posse do prédio, localizado no Bairro Cidade Nova, em Campo Maior. “O prefeito João Félix havia se apropriado indevidamente do prédio, que agora a justiça nos devolveu. O Milton Soldani está voltando aos seus verdadeiros donos”, relata Edvaldo.
A decisão do TJ-PI representa mais uma derrota judicial do prefeito João Félix, que terá 10 dias para desocupar o prédio da Fundação Milton Soldani Afonso, onde funcionava uma escola municipal e que, segundo a Justiça, havia sido ocupado, indevidamente, pela gestão municipal.