A juíza da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Daiane de Fatima Soares Fontan Brandão, aceitou as acusações contra o prefeito João Félix de Andrade Filho pelo assassinato de Alípio Ribeiro dos Santos, ocorrido em junho de 2009, e determinou o julgamento do prefeito e dos outros acusados pelo Tribunal do Júri.
João Félix é acusado, pelo Ministério Público, de ter mandando matar Alípio Ribeiro a tiros. A acusação é feita pelo promotor Marcondes Pereira de Oliveira, tendo como assistente de acusação o advogado Hartonio Bandeira.
A juíza Daiane Brandão confirmou as provas e depoimentos colhidos pelo MP e pela assistência da acusação apontando que o assassinato teria sido encomendado por R$ 150 mil e que João Félix queria matar, além de Alípio Ribeiro, o irmão da vítima, jornalista Arnaldo Ribeiro, porque o mesmo fazia denúncias, na época do crime, contra a administração do acusado.
Com a decisão da juíza, proferida na ultima semana de agosto passado, (28.08), João Félix terá que “sentar no banco dos réus” e ser julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal de Júri de Campo Maior, formado por pessoas do povo.
A juíza diz que no processo há provas e indícios suficientes para comprovar a autoria intelectual, ( João Félix, mandantes do crime), e material do crime, (autores dos tiros).
“Afere-se que, além da prova da materialidade, há indícios suficientes de autoria para pronunciar os acusados. Portanto, diante de tais depoimentos, observa-se que, a partir dos documentos colacionados aos autos, há elementos que indicam a pessoa de João Félix como mandante/autor intelectual”, diz a juíza na decisão.
Segundo a magistrada, os acusados João Batista e Raimundo Carneiro são os executores, ou seja, autores diretos do assassinato de Alípio. Daiane Soares Brandão pronunciou e determinou o julgamento, além de João Félix, também de Francisco Teixeira Dantas; Francisco Teixeira Dantas Junior; João Batista da Silva Reis; Rosa Maria Silva Freitas; pelo crime de homicídio qualificado.
“Havendo indícios suficientes de autoria e/ou participação fixada nas pessoas dos acusados, outro caminho não há a seguir senão o da admissibilidade da acusação e consequente sujeição da denúncia para análise e julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”, diz a juíza.