O Ministério Público Eleitoral de Campo Maior, por meio do promotor eleitoral Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, apresentou os embargos de declaração contra a sentença do juiz Sérgio Rego que negou a impugnação de João Félix de Andrade Filho, mantendo seu registro de candidatura.
O pedido já foi protocolado na 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior. Além do pedido do Ministério Público, também entraram com recurso contra a decisão do juiz Sérgio Rego, o PRD, (Partido da Renovação Democrática), e a Federação PSOL-REDE.
Ricardo Lúcio pediu à Justiça Eleitoral para modificar a sentença que deferiu a candidatura de João Félix. Segundo o promotor, João Félix não pode ser candidato, uma vez que foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa de suspensão de direitos políticos por cinco anos.
O promotor e os Partidos questionaram o juiz Sérgio porque, segundo o MP e os partidos, os efeitos quanto à suspensão dos direitos políticos de 5 anos de João Félix não encerraram, mesmo que a sentença condenatória de improbidade tenha transitado em julgado, no dia 10 de agosto de 2018, mas o próprio candidato reconhece, em juízo, que a tal sentença transitada em julgado ainda não foi executada.
“Desta forma, não se poderia considerar como superada, cumprida ou extinta a suspensão de direitos políticos do candidato sem que haja sido ao menos iniciada portanto, no entender deste órgão ministerial, a incidência do instituto da prescrição”, descorda o promotor.
JOÃO FOI MANDANDO PARA O BANCO DOS RÉUS
O prefeito João Félix foi mandando para o banco dos réus pela juíza da 1ª Vara Criminal de Campo Maior, Daiane de Fatima Soares Fontan Brandão, por ser acusado pelo assassinato de Alípio Ribeiro dos Santos, ocorrido em junho de 2009. A juíza determinou o julgamento do prefeito e dos outros acusados pelo Tribunal do Júri.