
Em decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, o TCE-PI decidiu emitir, nessa terça-feira, dia 4.07, advertência ao prefeito de Campo Maior, João Félix, que teve seu nome incluído em procedimento aberto pela Corte de Contas para apurar denúncia de supostas cobranças irregulares de taxa ligadas aos serviços da exclusivos do Corpo de Bombeiros pelo município.

A denúncia
A denúncia apontava que o prefeito João Félix estava autorizando o setor de tributos da Prefeitura Municipal de Campo Maior a cobrar taxa de serviço do Corpo de Bombeiros para emissão de alvarás e certidões municipais, embora não tenha o poder de legislar sobre contribuições estaduais.

Taxa é do Estado
Na análise do caso, o TCE destacou que a competência para instituir e arrecadar taxas relacionadas aos serviços do Corpo de Bombeiros é do Tesouro Estadual, ou seja, de competência restrita do Governo do Estado.

Proibição
Diante disso, expediu recomendações para que o Município não institua nem arrecade esse tipo de cobrança, mantenha separadas as taxas municipais das exigências do Corpo de Bombeiros e, quando houver necessidade de apresentação de certificados da corporação, limite-se ao que determina a legislação.
O processo
O processo foi apreciado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas e teve como denunciado o prefeito João Félix. A análise do caso ocorre em meio ao anúncio da chegada da 1ª Companhia do Corpo de Bombeiros a Campo Maior.

O julgamento
No julgamento, o TCE expediu recomendações à Prefeitura de Campo Maior e proibiu a cobrança de taxas relacionadas aos procedimentos para emissão de alvarás e certidões envolvendo a atuação da corporação.















