
O prefeito João Félix, de Campo Maior, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo abuso de poder econômico, de poder político e de autoridade. Na sentença o juiz da 96ª Zona Eleitoral determinou o pagamento de uma multa de 60 mil UFIRs, o que corresponde a cerca R$ 284 mil e 500 reais e ainda determinou que o Ministério Público apure a prática de atos de improbidade administrativa.
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra João Félix de Andrade Filho e Sebastião de Sena Rosa Neto e foi protocolada pelos advogados Silvia Neide Sousa Nunes, Jéssica Santos e Sergio Luiz Oliveira Lobão Filho.

A sentença foi proferida pelo juiz Sergio Roberto Marinho Fortes do Rego, que determinou que os autos do processo sejam remetidos imediatamente ao Ministério Público com atribuição para apurar a prática de atos de improbidade administrativa.
O juiz Sergio Roberto Marinho quer que seja apurada a suposta prática de conduta vedada por abuso de poder político e de autoridade na utilização de servidores comissionados da Prefeitura e da Câmara Municipal de Campo Maior para atuar na campanha eleitoral dos investigados no pleito de 2024.

“Diante de todo o exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO em face de JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO e SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, condenando-se, cada um dos requeridos, ao pagamento da multa fixada no importe de 60 mil UFIRs”, sentencia o juiz.
